17.3.08

Estatuto do Professor

Aconteceu hoje com a minha colega T.
Ao receber a folha para marcar as férias, verificou que lhe tinham retirado um dia aos que tinha direito. Motivo? No ano lectivo anterior, ela, que nunca falta, nem quando teve o marido a morrer, tinha-se sentido indisposta um dia de manhã e telefonara para a escola a avisar que ia chegar atrasada à primeira aula, Educação Cívica. Assim aconteceu. Melhorou e deu as seis aulas seguintes do seu horário, Inglês. Marcaram-lhe falta a um tempo. Por esse motivo, perdeu direito a um dia de férias.
Ficou furiosa, ela. Vários colegas lhe disseram o óbvio: na próxima, faltas o dia inteiro!

6 comentários:

Alecrim disse...

claro, também me parece óbvio!

Anónimo disse...

Devo estar enganada, mas parece-me que esse conselho executivo está a ler mal o a lei que regulamente as faltas...

Anónimo disse...

Deveria ter escrito: "Posso estar enganada..."

Maria disse...

Realmente... mais valia ter faltado o dia todo.
Um bjnho.

anonimo disse...

isto vai de mal a pior

Rute CS disse...

Ora bem! Ou então, aproveitava e faltava a uma reunião em horário pós-laboral. Não chegava à soma da falta do dia inteiro, mas aproximava-se.