4.4.08

Ainda na escola

No final do 1º período, uma colega do meu grupo pediu 3 meses sem remuneração, cansada das turmas que lhe tinham cabido, penso eu. No final de Janeiro, outra jovem colega foi nomeada para a substituir. Foi mais bem sucedida com as turmas.
Os 3 meses passaram, a colega retirada meteu baixa e fez saber que não voltaria este ano à escola. O lógico seria que a colega que a substituiu, e que já tinha passado este ano por outras 2 escolas antes da nossa, ficasse com as turmas até ao final do ano lectivo. Digo mais: seria o ideal para os alunos, para a colega, para a escola. Mas não. Nas escolas a lógica é uma batata.
Como esta colega termina o contrato no final deste mês, tem que sair e a escola tem que abrir novo concurso. Até talvez, quem sabe, a colega volte a ser seleccionada. Mas também pode acontecer que ela entretanto encontre outra substituição mais perto de casa dela. Parece que os alunos vão ficar mais um mês sem aulas.
Alguém entende isto?

4 comentários:

Sofia Quintela disse...

é estranho, porque quando se sabe de antemão que a colega vai continuar com baixa ou outra situação semelhante, a vaga da colega substituta prolonga-se, já me aconteceu a mim...ela que se informe bem...

Avozinha disse...

Até há pouco era assim, agora as leis mudaram. Aquelas, por exemplo, que ditam que a colega não tem ADSE...

Kella disse...

Também acho estranho. No meu caso, meti atestado por gravidez de alto risco logo em Setembro e fui renovando de 30 em 30 dias, ficando lá a colega. Quando tive bebé meti a licença de maternidade por 150 dias e a mesma colega continua lá. Já me disseram que, como a licença acaba em fim de Maio se quiser meter mais 30 dias para já não ter de ficar com as turmas, os avisar para continuarem a manter lá a minha substituta. Não percebo o que se passa nessa escola...

Anónimo disse...

Não me parece que ao contrato da docente substituta não possa ser feito um aditamento, estamos no 3º período e o princípio da estabilidade deverá ser mantido.
A docente substituta deve informar-se junto da sua DRE e até mesmo junto da DGRHE e a escola pode fundamentar esta situação junto da respectiva DRE.