Reproduzo, tal qual me foi enviado:
"
Como
os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de desabafar,
recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os amigos que
constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não liguem ao que
escrevo.
Não
sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização
fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que, em Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para
terem estas reformas".
Pela
fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de
aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correcta aplicação do
Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.
Sendo
assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não sabe o
que diz - estamos perante situações de corrupção.
Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem
atribuir pensões que resultem da estricta aplicação daqueles princípios
actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas
legais.
Portanto,
o Estado tem condições de identificar cada uma dessas sirtuações e de
sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como
tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
Mas,
é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram contratos
com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por catorze vezes
em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas poupanças, para
que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa
massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar,
como acontecera com os descontos.
E
tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais
reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto
houver cônjuge sobrevivo.
E
esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao
cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido
atribuir-lhe.
Portanto,
o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes,
exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
Para
agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas
faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos políticos que
assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado Português não
pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais
completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida
para viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.
As
pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida activa
nunca poderão ser consideradas excessivas.
Esses Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões
que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E
é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes entregue aquilo que corresponde
à pensão que em determinado momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes
comunicou passariam a receber na sua nova condição de desligados do serviço
activo. Ou seja, a partir do momento em que era suposto não mais poderem
angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias mensais,
do que haviam confiado ao Estado para esse efeito.
Os
prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos
permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos
descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está,
os beneficiários da falcatrua.
Mas,
é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de extrema irregularidade,
vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que tiraram do seu bolso
durante a vida activa, recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado
declarou ser-lhes devida.
Como
é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de
benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que
pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros
proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.
António
Alves Caetano"