27.7.06

Exames

Ocupo os meus últimos dias de trabalho com os exames de equivalência à frequência de Inglês do 11º ano. E esbarro em mais uma incongruência das leis que os regem.
Há dois programas diferentes em exame, o da velha reforma e o da nova, embora o nível de conhecimentos a testar seja o mesmo e as provas equivalentes. Pois bem: os alunos da antiga reforma só vão à prova oral se tiverem 7 na escrita, enquanto os da nova reforma vão todos obrigatoriamente à oral. Os da antiga reforma fazem 10/20 minutos de oral, os da nova, 25. Na antiga reforma, o peso da escrita/oral é 50/50%. Na nova, a escrita vale 70% e a oral 30%.
Consequência: fazemos oral na nova reforma a um aluno que vai com 2 valores e que para passar precisaria de obter 27 na oral! É impossível, mas teve que fazer a oral e nós que o sujeitar a isso.
Quem faz as leis?

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